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O que é aprendizagem?
Segundo definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 62, a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem, de acordo com as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.
Trata-se de um programa que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, permite às empresas formar mão de obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.

O que é o programa de aprendizagem?
Estabelecido pela Lei 10.097, de 19/12/2000, é o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, do período de duração, da carga horária teórica e prática, de mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 723, de 23/04/2012, alterada pela Portaria MTE nº 1.005, de 01/07/2013.

O que a aprendizagem proporciona ao aprendiz?
Possibilita ao jovem qualificar-se profissionalmente e ter contato com o primeiro emprego, podendo até, dependendo do desempenho, ser contratado por tempo indeterminado pela empresa que o contratou como aprendiz.

O que a aprendizagem proporciona à empresa?
Possibilita à empresa formar mão de obra qualificada para integrar seu quadro funcional com o perfil desejado por ela.

O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima de 2 (dois) anos, desde que atenda ao prescrito no plano de curso de aprendizagem, conforme descrito na Portaria MTE.723/2012.

Quem deve contratar o aprendiz, segundo a legislação?
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o porcentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

As empresas públicas e as sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes.
É facultativa a contração de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte, inclusive as que fazem parte do Simples, bem como pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional. Nesses casos, deverá ser observado o porcentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT.

Quem é o Jovem Aprendiz?
É o jovem com idade entre 14 e 24 anos ou pessoas com deficiência, sem limite máximo de idade, matriculado e frequentando a escola ou que já tenha concluído o ensino médio, inscrito em programa de aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza, conforme  previsto no (art. 429 da CLT).

A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes?
Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das atividades práticas dentro do estabelecimento?
O monitor designado pela empresa.

Quem é o responsável por matricular o aprendiz no curso de aprendizagem?
O empregador.

A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e feriados da semana.

O aprendiz tem direito ao vale-transporte?
Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa.

As condições gerais da Lei da Aprendizagem 10.097/2000
Faixa etária: 14 aos 24 anos (não se aplica o limite de idade para o jovem portador de deficiência)
Escolaridade: Ensino Médio em curso ou concluído
Contrato de Trabalho CLT (prazo determinado, com duração máxima de 2 anos)
Matrícula em um programa de aprendizagem
Remuneração: salário mínimo/hora ou condição mais favorável
Vale-transporte
Férias: Após 01 (um) ano e preferencialmente durante as férias escolares
Direitos trabalhistas: 13º salário, férias, INSS, FGTS (2%) e registro na CTPS
Rescisão antecipada do contrato de aprendizagem:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
- Falta disciplinar grave
- Ausência injustificada à escola com perda do ano letivo
- A pedido do aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz SENAI-IEL
A parceria SENAI-IEL para o Programa Jovem Aprendiz busca contribuir para a entrada dos jovens no mercado de trabalho, bem como para seu desenvolvimento profissional e dar suporte às empresas no quesito da aprendizagem.
A união das duas instituições do Sistema FIEG cria um modelo de oferta de um programa amparado na qualidade do ensino do SENAI e na experiência do IEL na assistência a jovens e empresas na gestão de estágio. A iniciativa amplia o atendimento às empresas goianas, auxiliando-as no cumprimento da Lei do Aprendiz.

Serviços oferecidos pelo Programa Jovem Aprendiz SENAI-IEL:

Capacitação – SENAI e IEL
A aprendizagem profissional será realizada por meio de parceira em que o IEL ministra as atividades de gestão e o SENAI, as atividades teóricas práticas, em conformidade com a ocupação profissional que o aprendiz irá executar na empresa. O programa obedece aos critérios legais de da legislação da aprendizagem fazendo a articulação formação profissional e trabalho.

* Recrutamento e Seleção do Aprendiz - IEL
- Realizar etapas do processo seletivo
- Enviar para entrevista final na empresa
- Efetivar a matrícula no curso de aprendizagem definido pela empresa
- Emitir os Contratos de Aprendizagem

* Gestão Administrativa (contratação, folha de pagamento e acompanhamento) - IEL
- Contratar Aprendiz pelo IEL (CTPS)
- Receber mensalmente informação de frequência dos aprendizes das empresas e do SENAI para emissão do resumo da folha de pagamento para faturamento às empresas
- Receber mensalmente repasse de valores para o pagamento de todos os aprendizes
- Realizar o pagamento aos aprendizes e prestar contas à empresa
- Realizar acompanhamento dos aprendizes junto às empresas, bem como do seu desempenho
- Emitir relatórios relacionados

As vantagens de se contratar o Programa Jovem Aprendiz SENAI-IEL:
- A qualidade dos cursos ofertados pelo SENAI-IEL, acessíveis a empresa de qualquer segmento;
- Possibilidade de as empresas do segmento industrial contribuintes contratar a gestão da folha de pagamento pelo IEL;
- Orientação e apoio no cumprimento da legislação;
- Qualidade no serviço pela credibilidade do SENAI e IEL;
- Qualidade da educação e das instalações do SENAI e IEL;
- Experiência do IEL na interação empresa-escola e no desenvolvimento de pessoas;
- Portfólio de cursos de aprendizagem;
- Possibilidade de atendimento em diversas demandas e localidades das empresas;
- Portfólio integrado para cliente (estágio, aprendiz, emprego, capacitação, etc.);
- Possibilidade de redução de custo.

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